Quanto à elaboração de projetos, é necessário verificar se o empreendimento está sujeito à Licenciamento Ambiental, conforme os dispostos nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei Federal nº 6.938/1981.
Também cabe adequar o projeto quanto à presença de vegetação na área do empreendimento, enquadrando os fragmentos arbóreos conforme os disposto nas RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 1994 e o percentual de supressão que Lei autoriza.
Adequação do projeto quanto a presença de Área de Preservação Permanente – Lei Federal 12651/12 e adequação ao Zoneamento Urbano em Relação às Áreas de Preservação aos Mananciais – APM, Áreas de Preservação Ambiental – APA e Declividades.


IVESTIGAÇÃO AMBIENTAL

Devido às exigências legais para a utilização de áreas contaminadas, instalação e fechamento de industrias, se faz a necessidade de um processo de Investigação Ambiental nas seguintes etapas:

O objetivo desta etapa é constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área sob avaliação, por meio do levantamento de informações disponíveis sobre o uso atual e pretérito da área.

Tem como objetivo confirmar através de amostragem e análise química de solo e/ou água subterrânea em pontos estratégicos, a existência de contaminação e verificar a necessidade de uma investigação detalhada.

Trata-se de uma investigação complementar a etapa anterior onde é necessário detalhar as características do(s) contaminante(s) e da contaminação.


Após a realização dos estudos detalhados das áreas contaminadas e seus contaminantes, nosso corpo técnico é capaz de recomendar a melhor forma de intervenção, através de técnicas para minimizar os riscos da contaminação à população e ao meio ambiente, tais como:
– Testes Pilotos e Projetos Detalhados de Remediação;
– Extração de Vapores, Bioventing, Oxidação Ativa, Solvent Flushing;
– Bioslurping, Extração de Fluidos Totais, Bombeamento Duplo;
– Barreiras Reativas, Atenuação Natural Monitorada, Pump-And-Treat;
– Planos de Operação e Monitoramento;
Outras Técnicas In-Situ para Condições Específicas.

autorizações ambientais junto ao IBAMA, CETESB, DAEE, IGC e Prefeituras, tais como:
– Obtenção de Licenças Ambientais – Prévia, Instalação e Operação (LP / LI e LO) e Renovações
– Obtenção de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI;
– Certificado de Dispensa de Licença – CDL;
– Autorização para Intervir em Área de Preservação Permanente-APP / Área de Preservação de Mananciais-APM / Área de Preservação Ambiental-APA;
– Recurso de Multas e Autuações;
– Certidão de Manifestação Ambiental
– Certidão de Uso do Solo
– Autorização para Supressão de Vegetação Nativa e Exótica
– Regularização Ambiental
– Cadastro Técnico Federal (CTF – IBAMA);
– Outorgas;

– Laudo de Vegetação;
– Laudo de Fauna;
– Laudo de Caracterização de Áreas de Preservação Permanente – APP;
– Laudo de Descaracterização de Área de Preservação Permanente – APP;
– Diagnóstico Visual de Índice de Risco de Árvores Urbanas;
– Estudo de Viabilidade Ambiental de Empreendimento;
– Projeto de Movimentação de Terra

Os serviços realizados possuem o objetivo de recuperar áreas degradadas. Confira possíveis soluções:
Seleção de Áreas para o Reflorestamento;
Elaboração do Projeto Técnico;
Seleção das Sementes e Mudas;
Preparo do Solo;
Plantio e Manutenção;
Monitoramento;
Elaboração de Relatórios Descritivos e Fotográficos;
Projeto de Averbação de Reserva Legal;
Projetos de Compensação Ambiental;

Qualquer atividade antrópica que gere impactos ao meio ambiente, afetando-o de maneira positiva ou negativa, deverá ser realizado os devidos estudos, segundo a Resolução CONAMA 01/86, impacto ambiental é “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos naturais”.
Para quantificar e qualificar os impactos ambientais é necessário realizar estudos ambientais:
– EIA – Estudo de Impacto Ambiental
– RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
– RAP – Relatório Ambiental Preliminar
– EAS – Estudo Ambiental Simplificado
– RAS – Relatório Ambiental Simplificado
Estes estudos são executados por uma equipe multidisciplinar de profissionais que levantarão as significâncias dos impactos ambientais e irão propor medidas mitigadoras para diminuir os impactos negativos.

Realizamos assessoria completa para realização de análises laboratoriais e caracterização de resíduos, tais como:
Caracterização Geológica e Hidrogeologia;
Campanhas de Amostragem (água/solo);
Análise de Águas Residuárias;
Coleta de Amostras de Acordo com a Necessidade do Cliente;
Análise e Caracterização dos Resíduos Conforme NBR 10.004.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS  (Lei Federal 12.305/10);
Caracterização dos Resíduos Conforme NBR 10.004;
Estudo de Alternativas para Revalorização de Resíduos;

Caracterização e Ensaio de Tratabilidade;
Projeto e Implantação de Estações Compactas;
Estudo de Autodepuração de Efluentes;
Reuso de Águas Residuárias;
Obtenção de Outorga de Lançamento de Efluentes Líquidos em Curso D’agua;